Resolução 111
R E S O L U Ç Ã O No 111/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _______ Secretária |
Dá provimento parcial ao recurso interposto pelo acadêmico Leonardo Nimer Leite. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 215/99; considerando o disposto na Resolução no 107/95-CEP; considerando o Parecer no 061/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pelo acadêmico Leonardo Nimer Leite, concedendo aproveitamento de estudos da disciplina Política, do currículo do curso de Administração, por ter cursado a disciplina Ciência Política. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de agosto de 1999. Neusa Altoé, Reitora.